Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância.
Nos casos comprovados de alienação parental, o juiz pode adotar algumas medidas, como por exemplo:
- Advertir o alienador
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar acompanhamento psicológico
- Determinar alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente
- Declarar a suspensão da autoridade parental